terça-feira, 10 de agosto de 2010

Construtora indeniza clientes por atraso em obra

Extraído de: Expresso da Notícia  - 22 de Agosto de 2006
O juiz da 24ª Vara Cível de Belo Horizonte, Geraldo Senra Delgado, determinou que uma empresa de construção civil devolva a dois clientes a quantia de R$ 75.878,27, referente a compra de um apartamento em Ribeirão das Neves.


Os autores alegaram que a construtora prometeu entregar, em junho de 2003, um apartamento em Ribeirão das Neves, mediante ao pagamento de R$ 36.445,74. Informaram que, apesar de ter quitado o pagamento, a construtora não entregou o imóvel no prazo estipulado.
A construtora contestou alegando que o atraso na entrega do imóvel ocorreu porque, durante a realização das obras, diversas chuvas ocasionaram o deslizamento de terra do terreno das obras para terrenos vizinhos. A empresa argumentou, ainda, que não pode ser responsabilizada pelo atraso na entrega do imóvel, fato que teria ocorrido por motivo de "força maior".
O juiz esclareceu que a mera ocorrência de chuvas é acontecimento corriqueiro e previsível, devendo ser considerado na estipulação da obra. Esclareceu também que o deslizamento de terras do terreno da construtora para os terrenos vizinhos poderia ser evitado, se tomadas as precauções devidas. Ressaltou que é evidente a responsabilidade da construtora pelo descumprimento da obrigação contratada.
Segundo o juiz, comprovado que a construtora não cumpriu o contrato, é direito dos autores rescindir o contrato e dever da construtora devolver os valores efetivamente recebidos. Para o juiz, os autores são credores de R$ 75.875,27, correspondentes ao valor pago por eles, acrescido de juros de 12% ªa, multa compensatória de 2% e correção monetário pelo INCC.
A sentença foi publicada no Diário do Judiciário em 02/08/2006 e dela cabe recurso.

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