quinta-feira, 28 de abril de 2011

Atraso em entrega de imóveis deve render indenização

A Cidade / SP Qui, 28 de Abril de 2011 22:56 Direito / Jurídico 
 
De acordo com dados do TJ (Tribunal de Justiça) do Estado, a quantidade de ações judiciais passou de de 202 para mais de 500 entre 2008 e 2010

A falta de cumprimento dos prazos de entrega de imóveis está cada vez mais comum, o que fez com que as construtoras virassem alvo de ações judiciais, segundo o advogado Marcelo Dornellas, especializado em direito imobiliário.


De acordo com dados do TJ (Tribunal de Justiça) do Estado, a quantidade de ações judiciais passou de de 202 para mais de 500 entre 2008 e 2010.

Na tentativa de contornar a situação, as construtoras resolveram aumentar os prazos de entrega das chaves. A Justiça aceita um prazo de carência, que pode variar de 120 a 180 dias. Porém, isso se levados em conta casos em que o trabalho da construtora foi prejudicado por fatores como incidentes climáticos, problemas com prefeituras ou greve de funcionários, por exemplo.

Em caso de atraso por motivo previsível, a empresa é considerada culpada na Justiça. Caso realmente a obra atrase sem problema justificado, o consumidor tem direito de solicitar indenização pelo período em que ficou sem poder desfrutar do imóvel.

O cliente precisa checar no contrato se há multa contratual em caso de atraso. O valor costuma variar de 0,5% a 1% ao mês, conforme o preço do imóvel.

Na falta desse dispositivo, o valor pode ser calculado com base na taxa de ocupação e renda a que o consumidor foi privado enquanto não obteve a chave.

Caso o dono da moradia precise alugar um imóvel ou depósito para os novos móveis, ou até uma casa temporária, é recomendável guardar todos os recibos e contratos para cobrar depois da construtora.

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