segunda-feira, 30 de maio de 2011

SP: decisões judiciais sobre atraso na entrega de imóveis beneficiam comprador

25/04/2011
SÃO PAULO - Depois de um aumento de quase 400% no número de ações judiciais contra as construtoras entre 2008 e 2010 em São Paulo, as primeiras decisões judiciais referentes aos atrasos de entrega de imóveis começam a ser divulgadas.

De acordo com o escritório Tapai Advogados, especializado na área imobiliária, no geral, os juízes têm sido rigorosos em relação às justificativas das construtoras, como, por exemplo, a falta de mão de obra, excesso de chuvas e demora na liberação de licenças, e têm condenado ao pagamento de multas e indenizações por danos morais e materiais.



Indenizações
Em uma decisão anunciada neste mês, por exemplo, uma construtora foi condenada a pagar uma indenização de mais de R$ 100 mil, que pode ser maior, já que a obra ainda não está pronta e o valor da indenização deve ser calculado até a entrega das chaves e acrescido de juros e correção.

“Tranquiliza saber que o Judiciário tem entendido que os atrasos de obras não são meros aborrecimentos e que os consumidores precisam ser indenizados”, disse o sócio do Tapai Advogados, Marcelo Tapai.

 Em outra decisão, também deste mês, uma construtora foi condenada a pagar cerca de R$ 45 mil, entre danos materiais, morais e reembolsos, a um cliente que comprou um imóvel por R$ 141 mil e está sofrendo com o atraso que já dura 14 meses.

Segundo o especialista, além das indenizações, a anulação das cláusulas de tolerância para atrasos, comuns nos contratos de incorporação imobiliária, deve ser comemorada. “É algo abusivo, já que não existe contrapartida. Ou seja, caso o comprador não cumpra a sua parte e atrase os pagamentos, o contrato é rescindido em pouco tempo”, conclui o advogado.

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