sexta-feira, 10 de junho de 2011

Construtora Ancil é condenada a indenizar condomínio e moradores

Extraído de: Tribunal de Justiça de Alagoas  - 01 de Setembro de 2009



Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou a construtora Ancil a pagar indenização de mais de R$ 1 milhão ao condomínio do Edifício Itapiúna e seus moradores, pelo imóvel apresentar vícios de construção, inclusive com queda de cerâmica da fachada sobre os veículos dos condôminos. O valor da indenização, apesar do que foi determinado pela perícia para o dano, foi dobrado na decisão do STJ.



A Quarta Turma do STJ entendeu que reavaliar a posição adotada pelo Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) implicaria em avaliar novamente fatos e provas, o que é impedido pela Súmula 7/STJ. A decisão foi unânime e o relator do processo foi o ministro Fernando Gonçalves.
Em primeira instância, o magistrado condenou a construtora Ancil ao pagamento de R$ 546.862,38. Não conformados com a decisão, os moradores recorreram ao TJ/AL, que dobrou o valor da indenização. O relator do processo foi o desembargador James Magalhães de Medeiros e o julgamento feito pelos membros da Primeira Câmara Cível, que consideraram o valor encontrado pela perícia insuficiente para cobrir os danos causados ao condomínio e aos moradores individualmente.
De acordo com a decisao do TJ/AL, o laudo se reportaria apenas aos reparos necessários na área comum do edifício e não nas áreas privativas dos condôminos. A construtora recorreu ao STJ alegando que deveria prevalecer o laudo pericial produzido em primeiro grau, em que teria sido demonstrado o valor real da indenização. A Ancil também afirmou que o condomínio e moradores teriam alterado o pedido após a citação, o que não seria legal. Neste ponto, o STJ considerou a questão irrelevante, por não ter sido questionada junto ao TJ, o que é indispensável para a apreciação no STJ.

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