terça-feira, 19 de julho de 2011

Clientes de MT reclamam de atraso na entrega de imóvel adquirido na planta


Há vários casos de imóveis que demoraram um ano para ser entregue.
Advogado orienta compradores a exigir entrega no tempo previsto.

Do G1 MT com informações da TV Centro América
08/09/2011 08h33 - Atualizado em 08/09/2011 08h33
CASA  (Foto: Reprodução/ TVCA) 
Demora faz com que compradores desistam de
imóvel(Foto: Reprodução/ TVCA)
Compradores que financiam imóveis direto na planta, antes do início da construção, reclamam da demora na entrega. No mês de abril deste ano, por exemplo, a contadora Crislene Gomes Custódio se preparava para se mudar para o apartamento novo, mas logo veio a notícia de atraso na obra e, por isso, só poderia ser entregue um ano após o prazo previsto. Mas, como não tinha condições de esperar tanto tempo, ela resolveu desistir do contrato e comprou um imóvel pronto.


"A gente começa a planejar sobre o período em que vai sair do aluguel, porque até então eu morava de aluguel e o dono do apartamento te pede e você tem que prorrogar o contrato. É muito complicado", pontua a contadora, ao informar que para cancelar o contrato demorou mais 90 dias e ela conseguiu reaver metade do valor que tinha pago para a construtora. Ela disse que antes de resolver o problema foi várias vezes à Superintendência de Defesa do Consumidor de Mato Grosso (Procon) e na construtora.

Além dos prejuízos financeiros, o advogado Eduardo Santamaria explica que quem passa por situação semelhante a essa deve receber também pelos danos morais sofridos. Ele orienta que o consumidor que for lesado deve consultar os órgãos de defesa do consumidor, como os Procon´s estaduais e municipais, os Juizados Especiais, um advogado ou até a Defensoria pública.

A advogada Raquel Scolari Teixeira também teve de aguardar quase um ano para conseguir se mudar para uma residência em um condomínio horizontal da capital. Por causa do atraso, ela conta que teve de estender o contrato de aluguel por sete meses e que até o momento não está pagando o imóvem em si, mas os juros da obra. No caso da cabeleireira Gislaine de Almeida Lourenço a situação não foi resolvida porque apesar do imóvel estar pronto não foi liberado. "Já financiei e estou pagando condomínio, tudo certinho. Então, acho justo que eu receba o imóvel", defendeu.

De acordo com o advogado especialista em direito do consumidor, há cláusulas firmadas em um contrato de adesão e, por isso, podem ser consideradas nulas quando o consumidor for muito onerado e relação ao fornecedor do serviço. "De regra, eles falam que a obra vai ser construída até determinada data, mas acabam extrapolando e falando que houve problema de falta de mão de obra, de material de construção, o que está errado", esclareceu.

A superintendente do Procon-MT, Gisela Viana, afirmou que, por se tratar de um contrato de adesão, muitas vezes não está prevista a multa, mas explica que o consumidor tem direito a exigir o ressarcimento do valor pago e de todos os prejuízos que tem com aluguel. Segundo ela, o prazo estipulado pela empresa no momento do fechamento do contrato deve ser cumprido, além do que a falta de material e de mão de obra não pode justificar o atraso na entrega do imóvel.

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