segunda-feira, 23 de janeiro de 2012

OAS FAZ ACORDO NA JUSTIÇA PARA RECUPERAR MEIO AMBIENTE DO VILA ALLEGRO

Matéria com o advogado Henrique Guimarães, publicada no site BahiaJá


Demolição Descartada, Atraso Confirmado.

Em audiência realizada no último dia 30/08/2011, na 12ª Vara da Justiça Federal-Ba, onde tramita a Ação Civil Pública de nº 2010.33.003375-7, movida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL e IBAMA contra a OAS EMPREENDIMENTOS LTDA. e CITTÀ VILLE SPE - EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, em razão dos danos ambientais decorrentes do empreendimento Vila Allegro, na Av. Paralela, as rés firmaram acordo, onde se responsabilizaram pela recuperação da enorme área de meio ambiente degradada.

  Enquanto, isso, os compradores dos imóveis que deveriam ter recebido os apartamentos em agosto de 2010 ficam no aguardo e amargando prejuizos.



  Comprometeram-se, ainda, a diligenciar as licenças ambientais necessárias (não providenciadas até então!), a recuperar e a compensar o meio ambiente por todos danos havidos no local do empreendimento, nos seguintes termos abaixo transcritos, o que pode ser entendido como um inequívoco reconhecimento de sua responsabilidade:

  "CLÁUSULA I: As empresas rés se responsabilizarão pela recuperação da área degradada por meio da execução de PRAD (Plano de Recuperação de Áreas Degradas) já analisado e aprovado pelo NUBIO/SUPES/BA, incluindo as providências estabelecidas nas conclusões daquela peça técnica, com custos estimados em R$ 186.391,68 (cento e oitenta e seis mil, trezentos e noventa e um reais e sessenta e oito centavos)..."

  "CLÁUSULA II - As rés se comprometem, ainda, a realizar compensação ambiental com o custo de R$266,50719 (duzentos e sessenta e seis mil, quinhentos e sete reais e dezenove centavos), conforme ata colacionada, valor que será aplicado pelas demandadas na execução de obras de construção civil de sua inteira responsabilidade, através do fornecimento de materiais e mão-de-obra em serviços totais, dispostos nas planilhas orçamentárias (anexo 8), ficando as empresas na pendência de apresentar as planilhas ajustadas para os valores descritos na ata da reunião do dia 04/08/2011 (ofício  1492/2011 -GAB/SUPES/BA, anexo 9), objetivando a instalação da sala dos micos e a instalação de recintos para cágados e jabutis, ..."

   "CLÁUSULA III - O IBAMA nomeará servidor para supervisionar os serviços e providenciará documentos necessários à obtenção das licenças pertinentes, independente do litígio envolvendo a posse do terreno objeto das obras." (PROVA QUE NÃO EXISTIAM TODAS AS LICENÇAS AmBIENTAIS!!)

  "CLÁUSULA IV - A aplicação do PRAD e a compensação ambiental em prol do CETAS, que totalizam R$452.898,87 (quatrocentos e cinquenta e dois mil, oitocentos e noventa e oito reais e oitenta e sete centavos), não ensejam conversão das multas impostas pelo IBAMA a Ré nos processos administrativos respectivos, haja vista posicionamento da administração central do IBAMA."

  "CLÁUSULA V - Cumpridas asobrigações propostas acima, o IBAMA suspenderá o embargo imposto à parte Ré, restando apenas a tramitação segundo a norma interna (instrução Normativa IBAMA nº14/2009) das sansões de multa aplicadas pelas infrações ambientais praticadas pelo autuado;

  "CLÁUSULA VI - O descumprimento de qualquer das cláusulas do acordo ensejará a imediata restauração do embargo as áreas irregulares" Requerem a homologação pelo Juízo.

  O referido acordo não deixa dúvidas sobre a responsabilidade das empresas acionadas no atraso da entrega do empreendimento, a partir dos vários de ilícitos ambientais praticados no local. Não obstante, as empresas se negam a promover qualquer tipo de ressarcimento dos prejuízos que estão sofrendo as 300 famílias que adquiriram unidades no local, obrigando-os a buscar a via judicialpara serem indenizados.

  Em suma, nos termos da Cláusula V do acordo, a OBRA PERMANECE EMBARGADA ATÉ QUE AS EMPRESAS CONSIGAM CUMPRIR COM TODAS AS OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS NO AJUSTE, CONFIGURANDO-SE NAS ETAPAS DA RESTAURAÇÃO E COMPENSAÇÃO AMBIENTAL, não havendo, portanto, previsão objetiva de quando poderão ser retomadas, e muito menos concluídas, a construção e a entrega do empreendimento, contratualmente prometida para agosto de 2010!!

   Entrevista:

   O Dr. Henrique Guimarães, especialista em Direito do Consumidor, representa vários grupos de moradores que ingressaram com ações judiciais para serem indenizados pelos prejuízos que sofreram e sofrem pelo atraso das obras.

   1)   Esse acordo sacramenta a responsabilidade da OAS e CittàVille em relação aos danos ambientais no local do empreendimento Vila Allegro?

  R- No nosso entendimento, a responsabilidade das empresas envolvidas fica patenteada com o advento desse acordo. É basicamente um reconhecimento de culpa. Quem conhece os detalhes da ação civil pública em questão, sabe dos autos de infrações lavrados pelos órgãos ambientaispor degradação de APP -Áreas de Preservação Permanente, agressão ao Riacho do Mocambo existente no local, desmatamento de 2850m2 de Mata Atlântica etc., das multas, da ausência de licenças ambientais necessárias e toda sorte de irregularidades que marcam o empreendimento. As empresas foram obrigadas a fazer um projeto de recuperação de áreas degradadas - PRAD - para que fosse aprovado pelo MPF e pelo IBAMA, caso contrário haveria a demolição do empreendimento.

  2)    Existe previsão de entrega do empreendimento?
 
  R - As obras do VilaAllegro se encontram hoje paralisadas. As empresas responsáveis terão que cumprir uma série de etapas do acordo, realizando todo o Plano de recuperação ambiental, para só então ser suspenso o embargo e retomada a obra.

  3)    Como estão as famílias que adquiriram imóveis no local, diante de toda essa problemática?

   R - É lamentável o descaso da construtora com os consumidores que confiaram no empreendimento. Tenho vários casos de família que estão amargando situações penosas, pagando aluguel com dificuldade, vivendo em casa de sogra, com móveis guardados em depósitos, clientes em processo de depressão, com casamento desfeito, etc.

  4) -  O que elas podem fazer para serem ressarcidas pelos seus prejuízos materiais e morais?

  R - Eles podem buscar o Poder Judiciário, movendo ação indenizatória, pedindo: a) o pagamento de aluguéis (1% sobre o valor do imóvel adquirido), juros e multa de mora pelo período de atraso; b) Danos morais; c) restituição da corretagem abusivamente cobrada (venda casada); d) congelamento do saldo devedor durante o atraso; e) anulação da cláusula de tolerância (180 dias), dentre outros. 
Fonte: BahiaJá

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