segunda-feira, 2 de julho de 2012

Direito Imobiliário - MP diz que atraso na entrega de imóvel é ilegal e abusivo

27/06/2012
O Ministério Público (MP) de São Paulo decidiu na última terça-feira não homologar o Termo de Compromisso de Ajustamento (TAC) realizado com o Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis Residenciais e Comerciais de São Paulo (Secovi-SP) que concedia em contrato o direito de atrasar a entrega da obra, além do prazo final prometido ao consumidor, sem quaisquer ônus à empresa, a chamada "cláusula de tolerância".

Para o MP, a prática é abusiva e ilegal, além de desrespeitosa para com os direitos do consumidor, já que o contratante não pode atrasar o pagamento das prestações sem custos. Por isso, cabe as empresas estipularem uma data para a entrega das obras.

Já existem nove ações públicas (movidas pelo MP que representam a sociedade) ajuízadas contra a "cláusula de tolerância". Em uma delas, o MP conseguiu firmar um acordo entre empresa e contratante em que a companhia tirou do contrato a cláusula e ficou condicionada a pagar multa em caso de atraso na obra. Dentre as demais ações, três já têm sentença parcial e três ainda não foram julgadas.

O Secovi-SP lamentou a medida do MP, afirmando que "o prazo de tolerância de até 180 dias é praticado há décadas nos contratos imobiliários e amplamente aceito pelos Tribunais, por ser um acordo entre as partes perfeitamente legal". O sindicato destacou ainda que a não homologação do TAC não proíbe a "cláusula de tolerância". Fonte: http://www.jornalfloripa.com.br/economia/index1.php?pg=verjornalfloripa&id=9290
Henrique Guimarães Advogados Associados, Especialistas em Direito Imobiliário e do Consumidor (causas de atraso na entrega de imóveis) em Salvador Bahia www.henriqueguimaraes.com.br


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