terça-feira, 28 de agosto de 2012

Apartamentos comprados na planta podem provocar enormes dores de cabeça para os compradores. Saiba como caçar esses fantasmas.

Istoé Dinheiro: Sem assombração  
Por Caio Moretto e Lilian Sobral  
São 104 metros quadrados, três dormitórios, uma suíte, duas vagas de garagem em um prédio na Vila Prudente, em São Paulo. Não parece o típico imóvel mal-assombrado, mas, para o administrador de empresas Álvaro de Almeida Jr., é o cenário de uma história de terror. 

Em fevereiro de 2010, Almeida e sua mulher, Emília Bertolli, compraram um apartamento na planta em um empreendimento que começara a ser erguido pela incorporadora Klabin Segall. 
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À espera do habite-se: o apartamento de Douglas Xavier de Rezende está pronto, mas ele não pode se mudar. Em casos como esse, o ônus é da construtora
No contrato, a promessa era entregar as chaves no final de 2010, mas o fantasma do atraso se instalou na obra e não quer sair. “Estamos morando num quarto abarrotado de caixas no apartamento do meu irmão”, diz Almeida Jr. “Um atraso é compreensível, mas a construtora não nos informa nada e demora para responder ao que perguntamos.” 
Procurada, a incorporadora e construtora PDG – que absorveu a Klabin em 2010 – alega que a demora está dentro da carência contratual de 180 dias e que a nova data de entrega está marcada para abril. 
“Vamos cumprir esse prazo”, diz Luiz Roberto Silveira Pinto, diretor executivo da PDG. E se o fantasma do atraso continuar assombrando? “Vamos pagar quaisquer multas que forem devidas”, afirma Pinto, ao mesmo tempo que rebate também a acusação de ter deixado o casal sem informações. 
O filme de horror vivido pelo casal é só um dos muitos casos de reclamação contra empresas do setor imobiliário. Só na cidade de São Paulo os atendimentos feitos pelo Procon cresceram 43% em 2010 em relação a 2009. 
Parte desse aumento foi provocada pelo aumento do número de empreendimentos, mas outra fatia da explicação é o fato de as construtoras não se assustarem com o fantasma do atraso e se preocuparem mais em fechar negócio do que no conforto do comprador. 
“Sentimos que a maior preocupação das construtoras é vender e o cliente fica um pouco de lado”, diz Renata Reis, técnica de defesa do consumidor do Procon-SP.
Comprar um imóvel na planta é mais arriscado do que adquirir um apartamento pronto, mas é possível tomar alguns cuidados para evitar as cenas de horror. 
Segundo o advogado Alexandre Berthe, de SãoPaulo, a maioria dos contratos prevê um atraso de 180 dias sem necessidade de justificativa. 
No entanto – e é aí que está o risco – os contratos não explicam o que ocorre quando o atraso ultrapassa esse limite. “Passado o prazo previsto em contrato, a construtora torna-se uma devedora”, diz Berthe. 
O problema é que essa dívida tem, muitas vezes, de ser cobrada na Justiça. Em geral, diz o advogado, o Judiciário decide a favor do consumidor, mas ele tem de provar que o fantasma existe. 
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Bagunça: filme de horror - atraso na entrega do apartamento
fez Álvaro de Almeida ocupar um quarto na casa do irmào  
É importante guardar todos os documentos que provem o pagamento dos aluguéis e os gastos com guarda-móveis e mudanças provocados pelo atraso.
A incorporadora também é responsável por problemas de documentação que impeçam a entrada do comprador no imóvel. É o que vem assombrando há meses o engenheiro elétrico Douglas Xavier de Rezende, 29 anos. 
Em janeiro de 2008, ele se tornou cliente da MRV Engenharia ao começar a pagar as parcelas de seu apartamento no empreendimento Esmeralda Ville, na cidade de Campinas, no interior de São Paulo.
A entrega das chaves estava prevista para dezembro de 2009. O edifício ficou pronto em meados de 2010, dentro do prazo contratual, mas Rezende continua sem teto. Motivo: a prefeitura de Campinas ainda não liberou o Habite-se, que permitiria a mudança de Rezende. “A MRV diz que não podemos ocupar o imóvel porque a Prefeitura está fazendo outras exigências.” 
No caso, a revitalização de uma rua paralela. Procurada, a incorporadora culpa o município. O advogado Berthe não engole a desculpa. “A responsabilidade pela entrega no prazo é da construtora, e isso inclui a documentação”, diz ele. Nesse caso, o consumidor também tem o direito de ser compensado pelos gastos adicionais.
Os fantasmas não assombram apenas devido ao prazo. Podem ocorrer casos mais graves, como a falência da incorporadora durante a execução da obra. 
O caso mais sério ocorreu no fim dos anos 1990, quando a goiana Encol quebrou, deixando 710 empreendimentos inacabados e 42 mil compradores sem seus imóveis em todo o País. 
“Essa é a maior dor de cabeça para quem compra um imóvel na planta”, diz Luciano de Souza Godoy, professor da Escola de Direito da Fundação Getulio Vargas (FGV). 
Para se defender, o comprador deve saber se a incorporadora adota um mecanismo legal que impeça que as obras sejam tomadas pelos credores em caso de falência, o chamado patrimônio de afetação.
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“Esse instrumento é facultativo, mas poucas construtoras o adotam, pois custa caro”, diz Godoy. Se a construtora não oferecer essa segurança, é preciso pesquisar se ela não tem reclamações por atraso. 
Se o quadro for assombrado, mas mesmo assim o imóvel compensar, a sugestão de Godoy é que o comprador negocie um contrato que lhe permita pagar o menor valor possível durante a construção e compensar após a entrega das chaves.
Sustos menores, mas mais frequentes, são os que ocorrem em relação às especificações da obra. Esses fantasminhas aparecem de duas maneiras. 
A primeira é na qualidade dos acabamentos, quando a louça de grife, que aparecia na cozinha mostrada no canteiro de obras, é “sobrenaturalmente” trocada por um produto bem mais barato. 
A defesa contra esses sustos é conservar todas as fontes de informação. Além do contrato, preserve todo o material publicitário e as informações da incorporadora sobre o empreendimento. “Tudo isto tem tanta validade quanto documentos oficiais”, diz Godoy.
O segundo fantasminha são vazamentos assombrosos e infiltrações aterrorizantes. Uma forma de evitar este transtorno é o cuidado no momento da vistoria. 
Segundo Berthe, a hora da entrega da chave não deve ser um momento festivo. O comprador deve resistir à tentação de celebrar nessa hora e precisa fazer uma vistoria minuciosa, de preferência acompanhado de um profissional especializado. 
Só assim é possível evitar problemas futuros. “Se o cliente assinar o recebimento, dizendo que está tudo em ordem, fica mais difícil recorrer e reclamar”, diz Berthe. 
Em vista disso, a orientação do advogado é que o consumidor só receba as chaves e assine o recebimento se o imóvel e o condomínio estiverem em perfeitas condições, mesmo que o contrato não permita a rejeição. 
Por lei, as construtoras devem oferecer garantias contra problemas, como vazamentos, por pelo menos cinco anos. A empresa é responsável por reparar quaisquer danos surgidos nesse período, mesmo que o fantasma demore algum tempo para começar a arrastar correntes. 

Istoé Dinheiro INVESTIDORES - Nº edição: 702 | Imóveis | 18.MAR.11

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