terça-feira, 28 de agosto de 2012

Incorporadora terá que pagar aluguel a cliente devido atraso na obra


17 de agosto de 2012 Direito do Consumidor Imobiliário - Salvador Bahia
A Incorporadora Patri Dez Empreendimentos Imobiliários Ltda – Patrimônio Incorporadora, que é a responsável pela construção do Condomínio Smile Village Lagoa Nova, terá que depositar em Juízo o valor mensal de R$ 800,00, até a entrega definitiva da obra, inclusive com “habite-se”. 

A juíza da 15a Vara de Natal determinou que o pagamento deve ser efetuado a partir da expiração do prazo de prorrogação de 180 dias, ocorrida em 30.06.2012. Segundo os autores, a empresa se comprometeu em entregar o imóvel em dezembro de 2011.

Para a juíza, “apresenta-se plausível a tese de que o atraso na entrega da obra causou sérios transtornos aos compradores que, mesmo tendo adquirido um imóvel, ainda não conseguiram recebê-lo em razão da atitude da empresa que não cumpriu sua parte no contrato”. 
Fonte: TJRN

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