sábado, 1 de setembro de 2012

Construtora é condenada a indenizar pelo atraso na entrega de apartamento

O setor imobiliário apresentou um dos maiores crescimentos nos últimos anos. O aumento no número de construções nas cidades está diretamente relacionando a demanda, já que o consumidor, atraído pelas facilidades de crédito e financiamento, tem uma possibilidade maior de adquirir sua casa própria.

Mas os problemas no setor imobiliário, no tocante a venda das unidades, têm sido alvo de várias reclamações, incentivadas sobretudo pela falta de compromisso e respeito das construtoras em cumprir com o que foi contratado. Há casos em que construtores não registram a incorporação imobiliária junto ao Cartório de Registro de Imóveis, induzindo o consumidor a erro, pois recuperar o imóvel e vender pelo preço de mercado é mais negócio do que restituir a quantia recebida.

Sendo o consumidor lesado, ele poderá ter direito a uma indenização.
Nesse sentido é a brilhante decisão proferida pelo TJMG:

O juiz da 3ª Vara Cível de Belo Horizonte, Raimundo Messias Júnior, condenou a Construtora Tenda S/A a pagar a uma professora multa no valor de 0,5% do preço reajustado de um apartamento, multiplicado pelo número de meses de junho de 2008 até a data em que o imóvel for entregue. “Estamos diante de mais uma cidadã que investiu seus recursos, no afã de realizar o sonho de dez entre dez brasileiros: receber as chaves da casa própria”, afirmou o juiz.

A construtora não entregou o imóvel no prazo previsto, junho de 2008. A professora estava em dia com o pagamento das prestações e reclamou que sofreu com o descaso da construtora e a demora na entrega do apartamento, além de ter suportado relevantes prejuízos de ordem emocional.

O magistrado determinou, também, o reembolso dos aluguéis pagos pela professora a partir de julho de 2008, além de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil. “Além da parte financeira, há um notório e relevante desgaste, marcado pela quebra da expectativa da mudança para a casa nova, pela sensação de impotência e por toda a frustração decorrente da falta de compromisso, de responsabilidade e até mesmo de informações por parte dos construtores”, observou.

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Raimundo Messias determinou, ainda, a entrega do imóvel no prazo de 10 dias, contados do trânsito em julgado desta decisão, sob pena de multa diária de R$ 1 mil até o limite de R$ 60 mil.

“Tivéssemos a cultura de civilizações mais evoluídas, nenhuma empresa se atreveria a desonrar obrigações assumidas. Fatalmente estaria desmoralizada perante o mercado e a população. É pena que, em nosso país, o comodismo de uns e a ignorância de outros em relação ao exercício dos seus direitos têm propiciado a atuação descompromissada e impune de muitos construtores”, concluiu.Essa decisão está sujeita a recurso.
Para acessar a página da reportagem, clique aqui.
Assessoria de Comunicação Institucional – Ascom
Fórum Lafayette 
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