sábado, 13 de março de 2010

80 mil mutuários podem ter de pagar imóvel duas vezes


Fonte: Diarionet
O Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec) constatou que cerca de 80 mil mutuários do SFH que têm cobertura do Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS) – que quita o imóvel ao final do prazo de pagamento, mesmo que ainda saldo devedor estão ameaçados de ter de continuar pagando indefinidamente pelo bem, já que os valores remanescentes são elevados.
A razão, de acordo com o Ibedec, é que a Caixa Econômica Federal, que administra o FCVS, vem negando a cobertura dos saldos residuais para os mutuários que já tiveram outro financiamento pelo SFH coberto por este fundo.

O saldo residual sempre existe, porque nos contratos mais antigos do SFH as prestações eram reajustadas pelo índice da categoria profissional do mutuário, mas o saldo devedor era corrigido pelo índice da poupança e acrescido de juros. Ao final do pagamento, normalmente de 15 a 20 anos, o mutuário ainda tem um saldo devedor equivalente a quatro vezes o valor de mercado do imóvel.
A Lei 4380/64 proíbe mais de um financiamento pelo SFH, mas os bancos fizeram milhares de contratos com mutuários que já tinham um contrato dessa natureza, quitado ou em andamento. E, de acordo com o Ibedec, receberam os 3% de FCVS em ambos os contratos.
O próprio governo editou a Lei 10.150/00 reconhecendo o direito a cobertura de todos os contratos anteriores a novembro de 1990 pelo FCVS, mesmo que o mutuários possua mais de um contrato. “Só que há 8 anos os bancos insistem em descumprir a lei”, afirma o presidente do Ibedec, José Geraldo Tardin.
O FCVS foi retirado dos contratos à partir de 1987 e extinto em 1993. Mas como os prazos de financiamento são longos, milhares de contratos estão se encerrando agora. São cerca de 80 mil, pelos levantamentos do instituto.
Tardin orienta os mutuários a procurar seus direitos, porque os contratos com FCVS têm que ser liquidados sem ônus aos mutuários, posição já definida pela justiça. Ele alerta que o mutuário pode sofrer uma execução judicial, caso não adote nenhuma providência, podendo até perder o imóvel que pagou por 20 anos.
Mutuários que tiveram o direito negado nos últimos anos podem questionar o direito em até dez anos do fim do contrato. Quem pagou valores ao banco por conta desta negativa, pode reaver na Justiça os valores pagos indevidamente.

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