sábado, 13 de março de 2010

Justiça proíbe juro sobre juro em financiamento de imóvel

O comprador de um imóvel em Brasília ganhou na Justiça o direito de reaver o que foi cobrado de juro sobre juro no financiamento de um imóvel pela Previ, a chamada capitalização de juro.
O Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec) informou que, no processo, um economista nomeado pela Justiça confirmou que a Previ vinha reajustando a prestação por índices diferentes dos aplicados aos funcionários do Banco do Brasil, além de comprovar a prática de capitalização de juros na evolução do saldo devedor.

O juro sobre juro é uma prática comum nos contratos bancários e seu resultado é um aumento no custo final do financiamento em mais de 20%. A Previ mantém 28 mil contratos imobiliários em andamento, que poderão se beneficiar desse precedente.
Em sentença proferida pela 2ª Vara Cível de Brasília, o juiz Jansen Fialho decidiu que o pedido devia ser julgado procedente para “vedar a capitalização de juros remuneratórios/reais (anatocismo), revisando o contrato, passando a ser contados de forma simples, com conseqüente correção dos valores cobrados a título de seguro, bem como para que o reajuste do saldo devedor ocorra após o pagamento da prestação e o reajuste das prestações apenas pelos aumentos salariais dado à categoria do autor”.
Em um contrato de 20 anos, a economia para os mutuários pode chegar a 20% do valor total pago no contrato ou quase quatro anos de pagamento de parcelas, dependendo da taxa de juros de cada contrato.
O presidente do Ibedec, José Geraldo Tardin, informa que mesmo os contratos já encerrados pelos mutuários podem ser objeto de ação de repetição de indébito. “Se ficar comprovado que houve capitalização de juros, tudo que foi cobrado indevidamente deve ser devolvido com juros e correção.”

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