sexta-feira, 23 de julho de 2010

Justiça garante até 90% das parcelas de imóvel devolvido




Comprar um imóvel na planta pode garantir vantagens como descontos que chegam a 30% em relação a um novo já pronto. Porém, a falta de planejamento financeiro ou problemas familiares podem fazer o dinheiro acabar e o negócio ter que ser desfeito. Nesta hora, os contratos com as construtoras são implacáveis e chegam a estipular que apenas 50% do valor pago será devolvido.

A opção para não ficar no prejuízo é entrar na Justiça para reaver o dinheiro gasto. E a boa notícia é que, normalmente, é determinada a devolução de 90% do que foi pago. Porém, o trâmite é demorado, já que as construtoras costumam recorrer até as últimas instâncias.

De acordo com o advogado Alexandre Berthe, na hora de fechar contrato, as empresas colocam cláusulas abusivas que garantem restituição de apenas 50% do valor em caso de desistência. “Para fechar o contrato, o cliente não tem poder de discutir a cláusula sobre desistência. Porém, mais tarde, quando por algum motivo fica sem condições financeiras de pagar a prestação, as construtoras querem devolver metade do dinheiro pago. Algumas vezes até de forma parcelada. O que é um erro”, afirma o advogado.

Segundo Berthe, decisões de primeira e segunda instâncias (quando ainda dá para recorrer) em favor do consumidor são comuns. Inclusive, já há casos em que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) também determinou a devolução integral do que foi pago, deduzidos apenas os gastos tidos pelas construtoras, que chegam a no máximo 10%.

O advogado Tiago Antolini explica que o problema existe porque as construtoras podem estabelecer no contrato qualquer tipo de multa referente à devolução do dinheiro pago em caso de rescisão de contrato. “O comprador deve ficar muito atento no momento de analisar o documento e pedir para mudar cláusulas que para ele forem consideradas abusivas”, ensina.

Segundo Flávio Prando, vice-presidente do Secovi-SP (sindicato da habitação), para não se arrepender e ter que recorrer à Justiça, o mais importante é checar a empresa. “A primeira dica é verificar se a construtora fez o registro de incorporação imobiliária no cartório de imóveis da região. Isso significa que a empresa já tem todas as aprovações dos órgãos públicos, que está tudo certo com a titularidade do imóvel,” observa.

Porém, Antolini alerta que muitos compradores são levados pela emoção ao fechar o negócio da compra da casa e, por isso, deixam de analisar racionalmente possíveis pontos negativos. “Algumas pessoas se empolgam na busca de realizar o sonho da casa própria e não param para analisar, por exemplo, se o valor da parcela do imóvel comprado cabe dentro do orçamento familiar. Mais tarde descobrem que não vão conseguir pagar e o que era para ser um sonho vira uma dor de cabeça”.

Procurar a empresa ajudaAntes de ter que recorrer à Justiça e passar por um arrastado processo para fazer valer os seus direitos uma alternativa vantajosa é tentar dialogar com a construtora do imóvel. Uma das opções é negociar a venda do bem novamente e ficar com a parte que já foi paga.

Segundo o advogado Alexandre Berthe procurar a construtora para rever o contrato é mais vantajoso do que entrar na Justiça. "Normalmente o cliente espera ficar em uma situação limite, em que já não tem a mínima condição de negociar, para procurar diálogo com a empresa. Enquanto que o melhor a fazer é tentar conversar direto com a construtora assim que descobrir que pode ter problemas em honrar os pagamentos”, explica Alexandre Berthe.

O advogado argumenta que nesta fase é possível encontrar algumas alternativas. Uma delas é a possibilidade de refinanciar o valor devido. A outra, um pouco mais drástica, é recolocar o imóvel à venda. Neste caso, a própria equipe de consultores da construtora pode trabalhar para vender o imóvel mediante o pagamento de uma comissão pelo negócio.

“Para a construtora também é prejudicial estar com imóvel parado, rancado por causa de uma questão judicial”, conta.

De acordo com o advogado Tiago Antolini, especializado no tema, estar seguro no momento da compra evita riscos indesejáveis. “Muitos se deixam levar pela empolgação da compra e esquecem de observar os termos e condições do contrato. O que é um perigo, já que, dependendo do caso, o imóvel pode não bater com o perfil do comprador”, argumenta Antolini.

É preciso planejamento financeiroA compra do imóvel está sempre associada ao fim de uma das contas mais terríveis: o pagamento do aluguel. Porém, no caso da aquisição do bem na planta é preciso lembrar que por um bom tempo ainda será necessário gastar com moradia, já que a tão sonhada casa ainda não está pronta. Por isso, é preciso programar os gastos.

Um dos motivos de inadimplência no pagamento de imóveis é justamente o descontrole das despesas. Por isso, os especialistas recomendam que sejam gastos na parcela do imóvel no máximo 20% da renda familiar. “Mais do que isso a pessoa já corre risco. Às vezes, ela assume uma parcela que até cabe no bolso, mas se esquece das outras contas. Inclusive do pagamento do aluguel”, argumenta o advogado Tiago Antolini.

Outro ponto que pode causar complicações é a demora na entrega do imóvel pela empresa construtora. Normalmente, os prazos estabelecidos para a conclusão da obra não são seguidos. Em alguns casos a demora passa de um ano. Porém, na maioria das vezes, o comprador não sabe, mas a empresa é obrigada a seguir um cronograma.

“Deve estar especificado no contrato um prazo determinado para que a construtora entregue o imóvel. Inclusive estar estabelecido um período máximo para que isso ocorra. Atrasos superiores a seis meses não devem ser tolerados”, explica o assessor jurídico do Sinduscon-SP, Renato Romano.

Pesquisar é fundamental

Dificilmente alguém compra uma calça sem antes experimentá-la. A afirmação parece boba de tão óbvia, mas muitas vezes não é colocada em prática no momento de comprar um imóvel, mesmo sabendo que custa milhares de vezes mais do que uma calça.

Consultores especializados são unânimes ao afirmar sobre a necessidade de se pesquisar bem e estudar o imóvel antes de fechar um negócio. “A pessoa não deve em hipótese alguma comprar um imóvel na primeira visita ainda mais sem pesquisar outras eventuais alternativas na região. Somente assim será possível comparar pontos negativos e positivos de cada investimento”, comenta o vice-presidente do Secovi-SP, Flávio Prando.

Ele lembra ainda da necessidade de conhecer bem a região onde se pretende morar. “A pessoa deve voltar outros dias no local, conferir como é o transporte na área, se existem boas escolas, padarias no local. Recolher informações para conhecer bem o local”, disse Prando.

Segundo o assessor jurídico do Sinduscon-SP, Renato Romano, o interessado num imóvel na planta deve sempre consultar especialistas no assunto antes de fechar o negócio. “O comprador tem que consultar antes o seu advogado de confiança. Os contratos são extensos e têm cláusulas variadas que podem confundir. É preciso tirar todas as dúvidas e tentar mudar o que não estiver de acordo. A pessoa tem que ter em mente que se não estiver no seu agrado não 
deve fechar negócio”, diz.

Rodrigo Ferreira
Fonte: Diário de São Paulo

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