sábado, 12 de março de 2011

Tribunal Regional Federal da 1ª Região proíbe CEF de levar imóvel financiado pelo SFH à leilão por suposto saldo residual

Segunda-feira, 11 de Abril de 2011

A mutuária Francisca do Rozário, firmou contrato de financiamento habitacional com a CAIXA, em 06/09/1989, e depois de expirado o prazo de amortização de 21 anos, com o pagamento da última parcela no valor de R$ 360,87.Só que o contrato chegou ao fim em setembro de 2010 e a CAIXA apresentou um planilha, onde pretende cobrar um saldo devedor residual no valor de R$ 170.793,91, em 96 vezes, cuja prestação inicial é de R$ 3.1884,47 . Ela recorreu ao IBEDEC e foi orientada a recorrer a Justiça Federal para garantir seu direito de consumidor e rever a evolução do saldo devedor, além de ter garantido o pagamento de um valor justo de saldo residual, caso exista.Em julgado do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, o relator Des. Federal Fagundes de Deus, reconheceu que "da análise das planilhas de evolução do financiamento de fls. 78/101, constata-se a ocorrência de amortização negativa em todo o período do contrato, o que demonstra a capitalização ilegal de juros. (...) Assim, há elementos suficientes para apurar, nesta fase processual, a existência de verossimilhança das alegações, pois, com a exclusão da capitalização indevida dos juros, haverá uma acentuada redução no valor do saldo devedor residual e, por consequência, do encargo devido, que, na fase de prorrogação do contrato é calculado pro rata. Ademais, o súbito e acentuado aumento das prestações a cargo dos mutuários, multiplicando mais de dez vezes o valor das prestações, torna a dívida impagável, além de representar total violação aos princípios do Sistema Financeiro de Habitação (SFH), que se baseia na equivalência salarial."O presidente do IBEDEC, José Geraldo Tardin, explica que "os saldos residuais são gerados porque a prestação é corrigida pelo PES (Plano de Equivalência Salarial por Categoria Profissional), diferentemente do saldo devedor que é reajustado pelos índices da poupança. Enquanto a prestação sobe, em média, 5% ao ano, o saldo devedor aumenta 15% no mesmo período, lembrando que o saldo devedor foi também pressionado por correções indevidas feitas durante os planos econômicos editados por sucessivos governos, o principal deles é o Plano Collor onde os financiamentos receberam reajuste ilegal de 43%". "Além disto, todo contrato do SFH tem capitalização de juros, procedimento já declarado ilegal pelo Superior Tribunal de Justiça, e que aumenta em 20% o valor final do financiamento de cada mutuário, e só a Justiça tem expurgado tal cobrança", alerta Tardin.São contratos firmados a partir de 1988, com prazo de 20 (vinte) anos ou mais, que chegaram ao seu final a partir de 2008, e não contam com a cobertura do FCVS (Fundo de Compensação de Variações Salariais). Em tese, esses mutuários teriam os contratos quitados ao final do prazo, mas não é isso que vem ocorrendo.Após pagar 20 anos de prestações rigorosamente em dia, os mutuários se deparam com a desagradável surpresa do saldo residual do financiamento equivalente a 3, 4 vezes o valor de mercado do imóvel. E as prestações de R$ 400,00, R$ 500,00 saltam para R$ 4.000,00, R$ 5.000,00, por vezes superando a renda familiar total dos mutuários, que não têm como saldar a dívida, nem se deixarem de comer. Em 2008 foram 200 mil contratos; em 2009 cerca de 100 mil; em 2010 cerca de 50 mil contratos; e, em 2011, outros 50 mil mutuários do SFH se defrontarão com o fantasma do "saldo residual". Tardim explica que "os mutuários têm lutado na Justiça pelo direito de ter o contrato quitado ao fim do prazo contratual, ou pelo menos pagar 30% de sua renda até esta quitação ocorrer. Além disto, buscamos o expurgo de encargos indevidos como capitalização de juros e revisão do saldo devedor pelo reajuste ilegal durante o Plano Collor. É uma situação que não tem sensibilizado a classe política e só o Judiciário tem dado socorro aos mutuários".Tardin finaliza orientando aos mutuários que não recorreram a Justiça e encontram-se na mesma situação, que o façam o mais breve possível. "Infelizmente o Judiciário é o único caminho para os mutuários e só quem tem ação na Justiça tem conseguido bons acordos para redução do saldo devedor e um cenário mais favorável para quitação do saldo devedor. Quem não pagar e não buscar seus direitos em juízo vai perder o imóvel e os 20 anos de parcelas pagas". 
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