terça-feira, 5 de julho de 2011

Saiba o que fazer se a entrega do seu imóvel atrasar

Pedir indenização judicialmente é caminho para demora no fim da obra.
Secovi-SP alerta sobre cuidados antes de comprar na planta.

Daniel Buarque e Ligia Guimarães Do G1, em São Paulo - 15/06/2011 07h05 

Quem sofre com os atrasos na entrega de imóveis comprados na planta tem direito a pedir indenização, de acordo com Renata Reis, supervisora de assuntos financeiros e de habitação do Procon-SP. Além disso, se o atraso implicar em pagamento de aluguel no período do atraso ou comprovar despesas extras causadas pela demora nas obras, o comprador pode e deve pedir ressarcimento.

Segundo o advogado Marcel Taipai, o consumidor tem 2 opções jurídicas em caso de atraso na entrega do imóvel comprado: desfazer o negócio, recebendo 100% do que pagou, ou esperar a conclusão da obra e pedir indenização pelo atraso.
“Algumas sentenças chegam a indenizar o comprador em 20% do valor do imóvel”, contou. Em um caso específico mostrado por ele, o comprador de um imóvel que demorou quase 1 ano além do prazo previsto para ser entregue conseguiu na Justiça o direito de desfazer o contrato, receber o que havia pago com correção e ainda ganhar R$ 50 mil em indenização por danos morais.

Concorrência e marketing
Segundo Odair Senra, vice-presidente de Imobiliário do Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado de São Paulo (SindusCon-SP), a concorrência entre as construtoras fez com que as datas prometidas para entrega dos imóveis passassem a ser usadas como ferramenta de marketing. “Quem entregasse [o imóvel] mais rápido podia ter mais facilidade de venda. São condições de mercado”, disse. Segundo ele, não houve erro no planejamento dessas datas, entretanto. “Houve um volume de obras muito grande”, disse.
Senra diz que, no passado, era prevista uma data de término somente após a conclusão das fundações de cada obra, mas a tecnologia de construção permitiu que as datas de finalização fossem definidas desde antes do início das obras, entrando nos contratos.

De acordo com Senra, não é possível dizer se existe tendência de favorecer o consumidor nos processos judiciais por atraso na entrega de imóvel. Em entrevista ao G1, ele disse que não existe um acompanhamento do grupo em relação aos dados de justiça relativos a processos por causa de atraso na entrega dos imóveis. “Cada caso é julgado isoladamente, dependendo do que se pede e do motivo do atraso”, disse.

Segundo Tapai, no entanto, a Justiça muitas vezes favorece os compradores. “O Judiciário está atento à questão e tem dado razão aos consumidores e condenando as empresas ao pagamento de indenizações por danos materiais e morais. Essa é uma tendência e decisões nesse sentido são proferidas reiteradamente”, disse.
Cuidados antes da compra na planta

O Sindicato da Habitação de São Paulo (Secovi-SP) dá algumas recomendações para evitar problemas na compra do imóvel na planta:

 - ao escolher comprar um imóvel na planta, pesquise a história e a atuação da empresa construtora/incorporadora e, se possível, visite uma obra já entregue por ela;

 - peça uma cópia do registro da incorporação ao corretor e antes de assinar o contrato de compra e venda. Se possível, peça que o contrato seja revisado por um advogado de confiança;

 - acompanhe o estágio das obras por meio de visitas ao empreendimento ou pela internet, se esse serviço for oferecido pela empresa;

 - programe-se: os valores das prestações pagas durante o período da construção do empreendimento podem ser diferentes das parcelas de financiamento do saldo devedor;

 - fique atento: até a entrega das chaves, o saldo devedor é corrigido mensalmente pelo Índice Nacional de Custo da Construção (INCC ou Custo Unitário Básico – CUB);

 - após a entrega das chaves, você terá a opção de quitar a dívida, usar os recursos do FGTS para amortizar parte do valor – caso seja a aquisição do primeiro imóvel – e financiar o restante com o banco. "Há taxas atrativas e prazos longos disponíveis no mercado. O fundamental, no entanto, é que a parcela – fixa ou reajustável - caiba no seu bolso", recomenda o Secovi-SP;

 - após a liberação do financiamento, a assinatura da escritura do imóvel e a entrega das chaves, o comprador tem de pagar o Imposto sobre a transmissão de bens imóveis (ITBI ) à prefeitura e as taxas de registro cartorárias. Juntas, elas correspondem a aproximadamente 4% do valor de compra do imóvel;

 - nunca deixe de registrar sua escritura no Registro de Imóveis, mesmo que não tenha contratado financiamento;

 - quando receber o imóvel, leia as instruções de uso e o Manual do Proprietário para certificar-se das garantias da sua unidade. Os prazos legais são diferentes para os vários componentes.

Prejuízo para todos

Segundo as empresas de construção, não se pode acusar o setor de não se preocupar em cumprir os prazos estabelecidos para a entrega de imóveis.
"O atraso não é um problema só para o comprador. Quando demoramos a entregar um imóvel, o custo fixo que se tem com a obra é muito mais alto. 

"Quando se alonga um prazo de entrega, se alongam os custos", explicou Rogério Jonas Zylberstajn, vice-presidente da RJZ Cyrela.
Para o vice-presidente de Imobiliário do Sinsudcon-SP, Odair Senra, é preciso deixar claro que não existe uma parte tendo vantagem e outra desvantagem. "Não queremos ter que incluir no orçamento uma multa por nao cumprir prazo", disse, alegando que o objetivo das construtoras é cumprir o prazo.
Segundo João Crestana, do Secovi, a consequência dos gargalos do setor é a soma de atrasos e prejuízos, tanto para as construtoras quanto para os consumidores. "Isso aumenta preços e diminui os lucros da indústria."

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