terça-feira, 23 de agosto de 2011

Caixa suspende concessão de crédito para construtora MRV


DE SÃO PAULO - 02/08/2012
A Caixa Econômica Federal suspendeu a concessão de crédito para a MRV, uma das principais construtoras do programa Minha Casa Minha Vida. 

A medida ocorre após filiais da empresa terem sido incluídas em cadastro do Ministério do Trabalho de empregadores que tenham submetido funcionários a condições análogas às de escravo. 

"Enquanto o problema que deu origem à inclusão não for resolvido, o infrator fica impedido de ter acesso a novos créditos", diz em nota. 


A MRV teve dois projetos de condomínios residenciais no interior de São Paulo incluídos na relação. Os projetos da MRV listados no cadastro são Residencial Parque Borghesi, em Bauru, e Condomínio Residencial Beach Park, em Americana. 

O banco é signatário do Pacto Nacional pela Erradicação do Trabalho Escravo no Brasil. Segundo a Caixa, no momento não há propostas em vias de ser contratadas com a MRV. 

Caso a construtora solicite novo financiamento, a instituição bancária diz que solicitará informações complementares ou cópias de documentos relacionados à ação fiscal que deu origem à inclusão no cadastro. 

Em relação às operações já contratadas, não haverá restrições, "uma vez que uma eventual paralisação de obras já iniciadas, além dos sérios prejuízos econômico-financeiros, resultaria, de pronto, em desemprego dos trabalhadores que estejam sendo utilizados nessas obras." 

OUTRO LADO
Procurada, a MRV diz acreditar que a situação será resolvida em um curto prazo e, para isso, trabalha juntamente aos órgãos competentes para prestar os devidos esclarecimentos.
 
CADASTRO
Segundo comunicado do ministério, na última atualização do cadastro, de 31 de julho, 118 nomes de empregadores infratores foram incluídos, seja de atuação no meio rural, como no urbano. 

Para ter o nome retirado do cadastro de trabalho escravo, o ministério impõe como condição monitoramento direto ou indireto por dois anos para "verificar a não reincidência na prática do trabalho escravo e o pagamento das multas resultantes da ação fiscal". 

"Apenas nove empregadores lograram êxito, nesta atualização, em comprovar os requisitos para a devida exclusão", afirmou o ministério.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.