terça-feira, 28 de agosto de 2012

Construtora pagará aluguel de clientes por atraso na entrega de apartamento

Direito Imobiliário - Salvador Bahia
Dois clientes de uma construtora que compraram imóveis na planta irão receber, mensalmente, o pagamento referente ao valor do aluguel, pelo atraso na entrega dos apartamentos. A decisão também garante o pagamento correspondente à multa contratual prevista na Cláusula Sétima, Parágrafo Segundo do contrato, até a efetiva entrega do imóvel.
O juiz da 11ª Vara Cível de Natal, Geomar Brito Medeiros, arbitrou ainda multa de mil reais para cada evento que venha significar descumprimento da decisão, limitado ao valor dado à causa (R$20 mil). A empresa condenada foi a Método Construtivo Diferenciado.
Fonte: TJRN 20 de abril de 2012 às 16:14

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