sábado, 1 de setembro de 2012

Construtora tem de indenizar por atraso na entrega

21/05/2012 16h04
O juiz da 7ª Vara Cível de Belo Horizonte (MG), Ricardo Torres Oliveira, condenou a MRV Empreendimentos ao pagamento de indenização de R$ 10 mil por danos morais a uma compradora por atraso na entrega de dois imóveis. Além do dano moral, o magistrado verificou configurado o dano material, pois a autora teve de pagar aluguel enquanto os bens não eram entregues, porém este valor será apurado em liquidação de sentença.

Caso - A compradora afirmou que comprou dois imóveis em 5 de julho de 2005 por R$165 mil, no bairro Cabral, em Contagem, Região Metropolitana de Belo Horizonte. A entrega deveria ocorrer em agosto de 2006, porém, atrasou 21 meses e, por isso, ela teve um gasto de R$25,2 mil de aluguel.


Na contestação, a MRV alegou que a autora assinou declaração de recebimento do imóvel em 11 de outubro de 2007 e não teve dor, constrangimento e/ou humilhação que justificassem o dano moral, bem como afirmou não ter culpa pelo atraso.

Julgamento - O magistrado reconheceu o dano moral pelo atraso. De acordo com a Assessria de Comunicação do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), além disso, o magistrado entendeu que o prejuízo resultante do pagamento de aluguéis pela compradora também é de responsabilidade da MRV: “Restou incontroverso o fato de que a autora teve que arcar com o pagamento de aluguéis no período em que os imóveis não lhe foram entregues, de forma que cabe à construtora ressarcir os danos causados à requerente em virtude do ilícito praticado.”

A decisão está sujeita a recurso.

Fato Notório

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